CONVENÇÃO NACIONAL DA IGREJA DE DEUS APOSTÓLICA
O presente documento formaliza as condições para que uma pessoa ou um grupo organizado possa se afiliar a Convenção Nacional da Igreja de Deus Apostólica no Brasil.
As condições para que uma pessoa ou um grupo organizado possam estar afiliados e reconhecidos como parte da Igreja de Deus Apostólica são as seguintes:
1 - Reconhecer a Igreja de Deus como a Igreja genuína e que tem seu fundamento na palavrados apóstolos e dos profetas, sendo Jesus Cristo o fundador e cabeça da Igreja;
2 - Estar ou ser legitimamente batizado em nome do Senhor Jesus Cristo por um integrante do presbitério da Igreja; o ato do batismo deve ser avaliado e analisado pelo ministério para que se possa reconhecer sua autenticidade espiritual;
3 - Reconhecer, confessar e praticar as doutrinas e profecias fundamentais definidas no trabalho da igreja. Em se tratando de candidato a batismo, o ministro oficiante deverá se certificar de que a pessoa crê e está habilitada para o exercício destas condições de fé. Adotar-se-á o mesmo critério em se tratando de quem já foi batizado ou um grupo organizado;
4 - Não divulgar ou pregar idéias contrárias aos pontos fundamentais de fé. Qualquer inovação deve ser encaminhada à Convenção para análise e manifestação sobre o assunto;
5 - Reconhecer e acatar as decisões tomadas pela Convenção, respeitando as diretrizes de condução da obra;
6 - Respeitar a forma de afiliação e permanência na Convenção quanto à unidade doutrinal, acão uniforme de práticas disciplinares e a autonomia de governo em cada igreja local.
7 - Respeitar a forma de organização e administração de cada igreja local. A igreja local tem autonomia quanto à sua forma de organização e liturgia, bem como na área patrimonial. A autonomia, todavia, não se estende à definição de pontos doutrinários e práticas disciplinares. A igreja local, no que se refere à doutrina e práticas disciplinares, deve estar em plena comunhão e entendimento com as demais igrejas reconhecidas na Convenção;
8 - A Convenção respeitará a administração financeira de cada igreja local, sem impor a necessidade de remessa de valores para qualquer lugar. As igrejas locais têm autonomia para gerenciar 100% (cem por cento) da arrecadação de dízimos e ofertas, sem qualquer pressão exterior. As igrejas podem se ajudar mutuamente, de forma voluntária e no propósito de anunciar o Reino de Deus;
9 - Não levar problemas de um membro a outro ou de uma congregação a outra. As questões locais devem ser resolvidas pela igreja local e seus dirigentes. As controvérsias, quando ultrapassarem a unidade local, devem ser devidamente encaminhadas à Convenção;
10 - Quando os problemas locais estiverem relacionados ao pastor ou presbítero dirigente da igreja, o caso deve ser apresentado com a confirmação de no mínimo duas testemunhas e decidido pela assembléia da igreja local;
11 - As igrejas locais, sempre que possível, devem providenciar o seu registro estatutário perante os órgãos públicos competentes, ficando as decisões pertinentes à vida da igreja na competência da assembléia local;
12 - Não se envolver em discussões doutrinárias e de temas polêmicos em redes sociais e sites na internet. Evita-se, com isto, escândalos e difamações que atrapalham a vida da igreja;
13 - Os grupos organizados não devem aceitar pessoas de mau testemunho na direção da igreja local. A Convenção, se solicitada, tem poderes para agir em caso de negligência desta condição;
14 - Um grupo organizado, msmo que tenha um dirigente para a condução de seus trabalhos mas que ainda apresenta limitações de ordem espiritual ou administrativa, pode receber visitas de representantes da Convenção que prestarão assistência até que o referido grupo possa caminhar livremente por si;
15 - Não haverá discriminação entre os membros ou grupos organizados quanto ao tempo de fé, afiliação à Convenção ou função ministerial. Todos devem se considerar iguais, como irmãos e membros do mesmo corpo;
16 - Uma pessoa ou grupo organizado têm o direito de questionar estas condições e pedir estudos bíblicos esclarecedores dos pontos fundamentais de fé no momento de sua afiliação, não podendo mais lançar dúvidas ou questionamentos depois da integração;
17 - Este documento, juntamente com a exposição dos pontos fundamentais de fé, será entregue a membro ou grupo organizado integrado à Convenção. O documento deve ser lido perante a igreja local para que não restem dúvidas do modo de funcionamento da Igreja;
18 - O membro isolado ou grupo organizado que não seguir as diretrizes fixadas em todos os itens aqui delineados pode se considerar desligado da Convenção, de forma automática, sem necessidade de reuniões ou tratativas quanto a seu caso.
CONTATO COM A CONVENÇÃO NACIONAL:
Pastor Jesiel Lincoln dos Santos
Caixa Postal 142
Imbituba - SC
CEP: 88780-000
Por telefone: (48) 99664-2072
Por e-mail: jesiel32346@gmail.com
Site da Igreja: www.igrejadedeusapostolica.com.br